JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.498.305

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STF – ARE 1.498.305, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Servidor público. Gratificação de desempenho. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que se revela protelatório o agravo interno que se limita a aduzir aquilo que já constava dos autos e que foi devidamente repelido pela decisão agravada, sem nada acrescentar. 6. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade da majoração dos honorários em sede de apreciação de agravo interno interposto contra decisão monocrática. Precedente. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1498305 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.498.305

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/08/2024

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Servidor público. Gratificação de desempenho. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso…

ARE 1.502.032

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Base de cálculo. Adicionais temporais. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de procedência da ação. II. Q…

ARE 1.503.635

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Adicionais temporais. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de pro…

ARE 1.496.449

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 30/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reajuste de servidores. Execução. Reconhecimento de prescrição. Decreto 20.910/1932. Questão infraconstitucional. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário, com agravo, foi interposto para impugnar acórdão que manteve decisão de reconhecimento d…

ARE 1.504.252

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Adicionais temporais. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.