JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.735

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

STF – RCL 83.735, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO NÃO CONSTATADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir não usurpada a competência do STF. 2. A parte agravante sustenta ofensa a princípios constitucionais e insiste na usurpação da competência do STF ante a inviabilidade de recurso extraordinário na situação concreta, considerado o rito processual na Justiça do Trabalho, a justificar a admissibilidade da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se está configurada usurpação da competência do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A despeito da arguida usurpação da competência do STF, a controvérsia refere-se ao preenchimento de pressupostos de admissibilidade de recurso de revista, cuja competência para processamento e julgamento é da própria Justiça trabalhista. 4. A jurisprudência do STF não admite o manejo da reclamação como sucedâneo de recursos. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 83735 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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