- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STF – RCL 84.430, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. ADI nº 3.395. Pertinência temática com o caso dos autos. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. As questões trazidas na petição dos embargos foram enfrentadas adequadamente. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos. (Rcl 84430 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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