JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.213

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STF – ADI 2.213, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os amici curiae admitidos em processos de natureza objetiva não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato. (ADI 2213 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
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