JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.135.251

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

STF – RE 1.135.251, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

Ementa: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVOS REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS. ANPP. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. I- CASO EM EXAME 1. Acórdão proferido pelo Superior Tribunal do Justiça que julgou parcialmente procedente ação penal para condenar Mauro José do Nascimento Campello às penas de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, estabelecidos à razão unitária de 1 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e por prestação de serviços à comunidade. Determinou, ainda, a perda do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima. Quanto à recorrente Larissa de Paula Mendes Campello, condenou-a às penas de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, estabelecidos à razão unitária do saláriomínimo vigente à época dos fatos, procedendo à substituição da pena de liberdade por prestação pecuniária e por prestação de serviços à comunidade. 2. Os recorrentes se insurgem contra a decisão que manteve integralmente o acórdão recorrido. 3. Formulam pedido de envio dos autos ao Ministério Público para propositura do Acordo de Não Persecução Penal. II - QUESTÃO DISCUTIDA 4. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). 5. Preenchimento ou não das condições para propositura do ANPP. III - RAZÕES DE DECIDIR 6. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. Inexistência dos pressupostos legais para o oferecimento do acordo de não persecução penal. III - DISPOSITIVO 8. Agravos regimentais não conhecidos. (RE 1135251 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2025 PUBLIC 28-11-2025)
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