JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.696

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

STF – HC 263.696, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal. Execução penal. Falta grave. Descumprimento de ordem de agente penitenciário. Impossibilidade de desclassificação para falta média. Reexame de fatos e provas. recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática mediante a qual foi denegada a ordem. A defesa buscava a desclassificação de falta grave para falta de natureza média, sob alegação de ilegalidade e desproporcionalidade na sanção aplicada ao sentenciado João Fabiano de Araújo Muniz, que deixou de obedecer a ordem de agente penitenciário durante procedimento de revista. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o descumprimento de ordem de agente penitenciário pode ser classificado como falta de natureza média, à luz de norma administrativa estadual; e (ii) verificar se a desclassificação da falta grave, reconhecida pelas instâncias ordinárias, é possível na via estreita do habeas corpus, que veda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A conduta atribuída ao sentenciado — recusa em obedecer ordem de deslocamento para revista corporal — caracteriza falta grave, conforme expressamente previsto nos arts. 39, inc. II, e 50, inc. VI, da Lei de Execução Penal, sendo irrelevante a ausência de consequências mais graves. 4. O habeas corpus não comporta dilação probatória nem revaloração do conjunto fático-probatório, sendo inviável a revisão do enquadramento da conduta, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal. 5. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o habeas corpus é meio processual inadequado para revisão de fatos e provas, inclusive quanto à desclassificação de falta grave para média. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. ____________ Dispositivos relevantes citados: LEP (Lei nº 7.210, de 1984), arts. 39, inc. II; 50, inc. VI; 118, inc. I; 127. Jurisprudência relevante citada: HC nº 213.275-AgR/SP, Rel. Min. André Mendonça, j. 26/09/2022; HC nº 207.695-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, j. 21/02/2022; HC nº 206.838-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/12/2021; HC nº 181.369/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27/10/2020; HC nº 118.912-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 17/12/2013. (HC 263696 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2025 PUBLIC 02-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 260.249

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. FALTA GRAVE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDUTA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame das alegações defensivas quanto à conduta que ensejou o reconhecimento da prática de fata grave demandaria o reexame de fatos e provas, o que, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, é inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. O …

HC 263.871

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, c/c art. 39, II e V da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração que se volta contra a conclusão do processo administrativo em que se apurou o cometimento d…

HC 262.860

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Reconhecimento de falta grave. Alegação de ausência de oitiva prévia do condenado. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Inexistência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, em que se alegava nulidade de decisão proferida na execução penal pela ausência d…

HC 263.610

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. ILICITUDE DAS PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.…

HC 213.275

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/09/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO: DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: VEDAÇÃO. 1. O pronunciamento impugnado está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o acolhimento da tese defensiva – desconstituição de falta grave aplicada ao paciente em sede de execução penal ou desclassificação para falta de natureza média ou leve –, demandaria reexame do conjunto fático-probatório produ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.