JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.336.491

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

STF – ARE 1.336.491, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 636 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA QUE O MPF, NA ORIGEM, SE MANIFESTE FUNDAMENTADAMENTE ACERCA DO ANPP. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por incidência das Súmulas 279 e 636 do STF. A defesa pretende a manifestação do MPF acerca da propositura de ANPP, sustentando ser possível sua aplicação retroativa ao caso concreto, mesmo em fase processual avançada, sob pena de ofensa ao art. 5º, LX, da Constituição Federal, nos termos do entendimento trazido no HC 185.913. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir a cognoscibilidade do agravo; (ii) estabelecer se imputado tem direito a que o MPF se manifeste fundamentadamente acerca da oferta de ANPP, nos termos do entendimento fixado no julgamento do HC nº 185.913; (iii) estabelecer a sindicabilidade da manifestação prévia da PGR quanto aos requisitos objetivos do art. 28-A do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 185.913, fixou entendimento segundo o qual compete ao Ministério Público, no exercício de seu poder-dever e de forma motivada, avaliar o preenchimento dos requisitos legais para a celebração do ANPP, sem prejuízo do controle jurisdicional. A decisão estabelece que o ANPP pode ser proposto mesmo em processos em já curso à época da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, desde que não haja trânsito em julgado e que o pedido tenha sido formulado tempestivamente, o que é exatamente o caso dos autos. No caso concreto, também estão presentes os requisitos objetivos para a propositura do ANPP, eis que as penas do único delito ainda imputado ao recorrente vão de dois a seis anos de reclusão e, mesmo com a aplicação da causa de aumento referente à continuidade delitiva, a pena mínima em abstrato não ultrapassaria os quatro anos. Ainda que presente o óbice quanto à cognoscibilidade do recurso extraordinário, em razão da Súmula 636 do STF, é caso de concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o MPF, na origem, se manifeste fundamentadamente acerca da propositura do ANPP, já considerada a presença do requisito objetivo da pena. IV. DISPOSITIVO Recurso não conhecido. Habeas Corpus concedido de ofício para manifestação fundamentada sobre oferta de ANPP. (ARE 1336491 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-12-2025 PUBLIC 03-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.568.611

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). aplicação retroativa. Requisitos não preenchidos. Discricionariedade do Ministério Público. Ausência de direito subjetivo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, discutindo a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em…

ARE 1.553.567

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Não exaurimento dos recursos nas instâncias de origem. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Recusa ministerial devidamente fundamentada. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. O agravo também veicula …

ARE 1.553.567

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Não exaurimento dos recursos nas instâncias de origem. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Recusa ministerial devidamente fundamentada. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. O agravo também veicula pedid…

ARE 1.364.186

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/08/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Acordo de Não Persecução Penal-ANPP. 4. O art. 28-A do Código de Processo Penal, redação da Lei 13.964/2019, congrega normas tanto processuais quanto materiais, justificando a classificação como norma de natureza híbrida. Em sendo norma de caráter híbrido, com perspectiva material, impõe-se a incidência retroativa em observância à regra do art. 5º, XL, da Co…

HC 228.425

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 03/07/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA.ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A RETROATIVIDADE DO ART. 28-A DO CPP E DETERMINAR A CONVERSÃO DA AÇÃO PENAL EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO EVENTUAL PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.