- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STF – AR 3.184, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025
EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. 3. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AR 3184 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-12-2025 PUBLIC 03-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.