JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.520.422

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – ARE 1.520.422, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Reforma da Previdência. Omissão quanto ao pedido de sobrestamento. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao segundo agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar o pedido de suspensão do processo; e (ii) se, sanada a omissão, é cabível o sobrestamento do feito até o julgamento final das referidas ADIs, por tratarem de matéria idêntica. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o acórdão embargado, de fato, não analisou expressamente o pedido subsidiário de sobrestamento formulado pela parte, configurando o vício apontado. 4. A constitucionalidade da majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária para valores acima do salário-mínimo (art. 149, § 1º-A, da CF/88) é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.255, 6.258, 6.271, 6.361 e 6.731. Portanto, é apropriado o sobrestamento do recurso na origem para aguardar o pronunciamento final desta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar o vício de omissão e determinar o sobrestamento do presente feito no tribunal de origem até a proclamação do resultado nas ADIs 6.255, 6.258, 6.271, 6.361 e 6.731. (ARE 1520422 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.552.129

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Ausência de violação à jurisprudência do STF. Precedente no Tema 933 da repercussão geral (ARE 875.958). Necessidade de reexame de matér…

ARE 1.384.659

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/09/2022

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência da contribuição previdenciária devida pelos aposentados e pensionistas com doença incapacitante. Imunidade tributária parcial da base de cálculo. 4. Insubsistência após a Emenda Constitucional 103/2019. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se …

ARE 1.568.741

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Piso salarial do magistério. Contribuição previdenciária de inativos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que a controvérsia demandaria reexame de fat…

ARE 1.531.316

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições previdenciárias sobre proventos. Servidor que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes das EC nº 20/98 e 41/03, mas que efetivamente se aposentou em 2012. Alegação de direito adquirido à não incidência de descontos previdenciários sobre os proventos. constitucionalidade dos descontos realizados após a EC nº 41/03. Manutenção do decisum.…

ARE 1.572.094

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Contribuição Previdenciária. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inviabilidade de reexame fático-probatório e de legislação infraconstitucional. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência dos ó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.