JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.930

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – HC 263.930, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão Corporal de Natureza Grave. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Regime de cumprimento de pena. Matérias não analisadas pelo superior tribunal de justiça. Supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão defensiva se volta contra 3. Por fim, sustenta que o regime inicial semiaberto foi fixado sem fundamentação idônea. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se há manifesta ilegalidade a autorizar a supressão de instância; (ii) saber se a dosimetria da pena é gravemente desproporcional; e (iii) saber se a circunstância judicial negativa justifica o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 5. O mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 6. A dosimetria da pena-base foi adequadamente aumentada em razão de circunstância judicial negativa, sem desproporcionalidade que justifique a intervenção desta Corte. 7. A circunstância judicial negativa permite o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. (HC 263930 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 263.932

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/12/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE OUTROS TRIBUNAIS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso o…

HC 264.871

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/12/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997). Imposição de regime prisional mais gravoso. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Legalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. I…

HC 132.454

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/08/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. PEDIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dosimetria da pena privativa de liberdade e o regime inicial de cumprimento impostos ao Agravante estão fundamentados em quatro circunstâncias judici…

HC 226.544

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 18/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. ATENUANTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO: ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido de que dosimetria da pena é matéria sujeita à discricionariedade judicial, cabível somente o controle da legalidade …

HC 260.591

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal de natureza grave. Circunstância judicial desfavorável. Regime inicial mais gravoso. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.