JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 85.151

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
03/12/2025

STF – RCL 85.151, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 03/12/2025

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Reconhecimento do vínculo de emprego pelo juízo reclamado após determinada a suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria objeto do Tema 1389 da repercussão geral. Desrespeito à autoridade de decisão desta Suprema Corte. Decisão reclamada que deve ser cassada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta por Wam Comercialização S.A., em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado e do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos autos do Processo Trabalhista nº 0020873-93.2023.5.04.0352, no qual foi reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, a despeito da existência de contrato civil de prestação de serviços de corretagem autônoma. 2. Inicialmente, julgou-se parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão do Processo nº 0020873-93.2023.5.04.0352 até julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral. 3. Opostos embargos de declaração pela parte reclamante, estes foram acolhidos para cassar o ato reclamado, mantendo-se a suspensão do Processo nº 0020873-93.2023.5.04.0352 até o julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral. 4. Agravo regimental interposto pela parte beneficiária do ato reclamado. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, proferida após a determinação de suspensão nacional dos processos referentes à matéria objeto do Tema 1.389 da repercussão geral, violou a autoridade da decisão desta Suprema Corte. III. Razões de decidir 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG 1.532.603, de minha relatoria (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. 7. Foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas no Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC. 8. No caso dos autos, observa-se que o acórdão reclamado foi proferido em 21.08.2025, ou seja, posteriormente à decisão que determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria objeto do ARE-RG 1.532.603, Tema 1.389 da repercussão geral. 9. O Juízo reclamado, ao proferir decisão em matéria a respeito da qual fora determinada a suspensão nacional dos processos afetados pela sistemática da repercussão geral, violou a autoridade de decisão vinculante desta Suprema Corte, devendo o ato reclamado ser cassado, mantendo-se a determinação de suspensão do Processo nº 0020873-93.2023.5.04.0352. 10. A questão relativa à regularidade, ou não, da contratação civil deverá ser examinada pelo Juízo competente, conforme venha a ser decidido pelo Plenário do STF no julgamento do mérito do ARE-RG 1.532.603, Tema 1.389 da repercussão geral. IV. Dispositivo 11. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 85151 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-12-2025 PUBLIC 03-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 85.493

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegação de fraude em contrato civil. Pessoa jurídica. Reconhecimento do vínculo de emprego. Violação à determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria objeto do Tema 1389 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar, proposta por Hara Agraonegócios Ltda., em face de decisão proferida pela 03ª Vara do …

RCL 83.392

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas no tema 1.389 da repercussão geral. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1.Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar, proposta em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,…

RCL 82.750

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Reclamação em que se requer o sobrestamento do processo de origem até o julgamento do mérito do tema 1389 da repercussão geral. Ausência de identidade ou similitude de objeto entre o ato reclamado e o paradigma indicado. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, propos…

RCL 81.475

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a mesma matéria do ARE-RG 1.532.603 (Tema 1389 da repercussão geral). Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente apontado como paradigma. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar, proposta por Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde - …

RCL 80.608

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas no tema 1.389 da repercussão geral. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.