- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – RCL 86.888, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 04/12/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 3. O quadro documental permite concluir que, ao contrário do alegado, não há violação da Súmula Vinculante nº 14, mormente porque “as diligências em andamento não estão contempladas pelo teor da Súmula Vinculante 14” (Rcl nº 22.062/SP-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 20/5/16). 4. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 86888 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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