- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STF – RE 1.575.297, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEFINIDO NO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA: TEMA 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I — Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.505.031 RG/SC (Tema 1.361 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente, o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal supervenientes, nos termos do Tema 1.170 RG. II — Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil. (RE 1575297 ED-AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
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