JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.620

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STF – HC 264.620, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS NESTE RECURSO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] às penas de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, a começar no regime semiaberto, mais o pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 180, caput, do CP”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se “[...] seja dado provimento ao agravo para convertê-lo em recurso especial, ou para determinar a subida do apelo raro, sendo o mesmo conhecido e provido”. III. Razões de decidir 3. Os fundamentos da decisão agravada não foram impugnados neste agravo regimental. Nesse contexto, ressalto que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “[o] agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF)” (HC 211.584 AgR/DF, Rel. Min. André Mendonça, Tribunal Pleno, DJe 6/3/2023). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 264620 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
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