JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 86.548

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

STF – RCL 86.548, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Julgamento do mérito do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232). Revogação da ordem de suspensão. Reclamação prejudicada. Perda do objeto. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental pelo qual se impugna decisão mediante a qual se reconheceu a perda do objeto de reclamação que apontava o descumprimento da ordem de suspensão proferida no RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento do mérito do tema de repercussão geral prejudica a análise do descumprimento do pedido de sobrestamento do processo na origem. III. Razões de decidir 3. O julgamento do mérito do tema de repercussão geral ocasiona a perda do objeto da reclamação, na qual se aponta como ato reclamado o indeferimento do pedido de sobrestamento da execução, com base na ordem de suspensão tomada no Tema RG nº 1.232. 4. O conjunto argumentativo da reclamação está relacionado a paradigma substituído e não mais em voga. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido que a insubsistência do paradigma enseja o prejuízo da reclamação, considerada a perda superveniente de objeto. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 86548 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2025 PUBLIC 16-12-2025)
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