JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.782

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HC 98.782, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS INFERIORES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO TERMINATIVA QUE APRECIA O MÉRITO, PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO DESEMBARGADOR RELATOR DO WRIT NO TJSP. INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A questão discutida nos autos não foi apreciada nas instâncias inferiores. Assim, seu conhecimento em sede originária pelo Supremo Tribunal Federal implicaria em dupla supressão de instância. Precedentes. II - O habeas corpus deve ser apresentado ao colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a decisão monocrática terminativa que examina o mérito da causa. Hipótese de violação do princípio da colegialidade. III - Habeas Corpus não conhecido. IV - Ordem concedida de ofício para anular a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e determinar a apreciação do mérito pelo colegiado competente. (HC 98782, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-00970)
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