JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.196

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HC 98.196, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA QUE APRECIA O MÉRITO, PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO MINISTRO RELATOR DO WRIT NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Como a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Relator, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, que pressupõe seja a coação praticada por Tribunal. II - O habeas corpus deve ser apresentado ao colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a decisão monocrática terminativa que examina o mérito da causa. Hipótese de violação ao princípio da colegialidade. III - Habeas Corpus não conhecido. IV - Ordem concedida de ofício para anular a decisão atacada e determinar a apreciação do mérito pelo colegiado competente. (HC 98196, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00438 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 330-337)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 101.641

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 11/05/2010

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA QUE APRECIA O MÉRITO, PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO MINISTRO RELATOR DO WRIT NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - O habeas corpus deve ser apresentado ao colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a decisão monocrática terminativa que examina o mérito da causa. Hipótese de violação ao princípio da colegi…

HC 100.018

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 18/05/2010

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA QUE APRECIA O MÉRITO, PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO MINISTRO RELATOR DO WRIT NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. I - O habeas corpus deve ser apresentado ao colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a decisão monocrática terminativa que examina o mérito da causa. Hipótese de violação ao princípio da colegialidade.…

HC 115.136

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 26/02/2013

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA QUE APRECIA O MÉRITO, PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO MINISTRO RELATOR DO WRIT NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I – Como a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Relator, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF desc…

HC 98.782

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 04/05/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS INFERIORES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO TERMINATIVA QUE APRECIA O MÉRITO, PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO DESEMBARGADOR RELATOR DO WRIT NO TJSP. INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A questão discutida nos autos não foi apreciada nas instâncias inferiores. Assim, seu conhecimento em sede originária pelo …

HC 121.701

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/05/2014

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA QUE APRECIA O MÉRITO, PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO MINISTRO RELATOR DO WRIT NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. I – Como a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Relator, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Consti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.