JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.578.308

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

STF – ARE 1.578.308, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Ausência de tópico de repercussão geral devidamente fundamentado. Precedentes. Regimental não provido. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação. 1. É incabível o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem. 2. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 3. Agravo ao qual se nega provimento, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (ARE 1578308 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-12-2025 PUBLIC 17-12-2025)
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