JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.562.973

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STF – ARE 1.562.973, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Pensão por morte. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência dos óbices das Súmulas 280 e 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso extraordinário interposto exige o reexame de fatos e provas ou a interpretação de legislação infraconstitucional local, inviabilizando sua admissão em sede de agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A instância de origem apreciou a controvérsia referente à revisão de pensão por morte com base na interpretação das Leis Complementares Estaduais nº 463/2012 e nº 514/2014, que tratam do subsídio dos militares do Estado do Rio Grande do Norte. 4. A análise da alegada ofensa a dispositivo constitucional, na presente hipótese, demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional local, o que impede a admissão do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 280 e 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1562973 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2025 PUBLIC 27-11-2025)
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