JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.575.896

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – ARE 1.575.896, Rel. Luiz Fux, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA EM TERESINA-PI. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. CONFIGURAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1575896 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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