- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 24/11/2010
STF – HC 98.702, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 24/11/2010
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. 2. Necessidade da custódia cautelar evidenciada pela periculosidade do Paciente e pelo uso de identidade falsa no momento da abordagem policial. Fundamentos idôneos e suficientes para a manutenção da prisão preventiva. 3. Habeas corpus prejudicado. (HC 98702, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-225 DIVULG 23-11-2010 PUBLIC 24-11-2010 EMENT VOL-02437-01 PP-00023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.