JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 4.729

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – PET 4.729, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em petição. 2. Petição que impugna acórdão proferido com base no regime da repercussão geral. Não cabimento 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 4729 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-02 PP-00403)
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PET 4.894

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EMENTA: Agravo regimental em carta testemunhável autuada como petição. 2. Não cabimento de carta testemunhável contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 4894 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 17-02-2012 PUBLIC 22-02-2012)

PET 8.420

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EMENTA: Agravo regimental em petição. 2. Pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas perante o STF 3. Não cabimento. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Pet 8420 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)

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