- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/12/2025
- Data de publicação
- 08/01/2026
STF – HC 265.316, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/12/2025, p. 08/01/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio. Reiteração de pedido. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Preso por homicídio no trânsito reitera pedido de revogação de prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se nova impetração após pronunciamento colegiado no STJ obriga o conhecimento de pedido já profundamente apreciado anteriormente, quando impugnada decisão monocrática proferida no Tribunal Superior. III. Razões de decidir 3. Como a Segunda Turma já apreciou o decreto prisional, o presente é mera reiteração. 3.1 O novo ato coator, agora colegiado, não afasta o caráter reiterativo do pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 265316 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.