JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.558

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – ADI 2.558, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 26/05/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 10, § 1º, da Lei Orgânica, e inteiro teor da Lei nº 1.799/97, ambas do Distrito Federal. Poder executivo. Administrador regional. Processo de escolha. Previsão de participação popular mediante edição de lei específica. Prejuízo declarado em relação à Lei nº 1.799/97, ab-rogada. Inexistência de ofensa ao art. 32 da CF, quanto ao primeiro dispositivo. Pedido residual julgado improcedente. Não é inconstitucional a norma que prevê, para o processo de escolha de administrador regional, participação popular nos termos em que venha a dispor a lei. (ADI 2558, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-01 PP-00134 RT v. 100, n. 903, 2011, p. 85-89)
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