JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 264.646

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
24/02/2026

STF – RHC 264.646, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/02/2026, p. 24/02/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas razões. Denúncia anônima detalhada, conhecimento prévio do envolvimento em tráfico e fuga do agente. Licitude da prova. Reexame fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento ao habeas corpus, no qual a defesa alegava nulidade das provas obtidas em busca pessoal e ingresso domiciliar sem mandado judicial, postulando o reconhecimento de ilicitude da prova e consequente absolvição. O pedido funda-se na alegação de violação à inviolabilidade de domicílio e ausência de fundada suspeita para a abordagem policial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e o ingresso domiciliar foram legitimados por fundadas razões, à luz dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP e (ii) estabelecer se o reexame do conjunto fático-probatório, necessário para infirmar as conclusões das instâncias antecedentes, é admissível na via estreita do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A atuação policial é legítima quando fundada em suspeita concreta, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, bastando a existência de elementos objetivos que indiquem possível ocultação de objetos ilícitos ou prática delitiva. 4. A denúncia anônima detalhada, somada ao conhecimento prévio da polícia sobre o envolvimento do agravante com tráfico e tentativa de homicídio, constitui elemento idôneo para a formação de suspeita inicial. 5. A fuga do agente ao avistar a viatura reforça a fundada razão para a abordagem pessoal e justifica a subsequente incursão no imóvel, conforme reconhecido pelas instâncias antecedentes. 6. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal veda o reexame de fatos e provas na via do habeas corpus, que não se presta à reapreciação do conjunto probatório ou à rediscussão da valoração realizada pelas instâncias ordinárias. 7. A decisão agravada está alinhada à orientação dominante desta Corte, que admite busca pessoal e ingresso domiciliar sem mandado quando presentes fundadas razões, repelindo alegações de ilicitude quando a revisão demandaria incursão probatória incompatível com o rito do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 1º, § 2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 212.682-AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/04/2022; STF, HC nº 213.895-AgR/GO, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/02/2023; STF, HC nº 125.131-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 29/09/2015. (RHC 264646 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2026 PUBLIC 24-02-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 251.998

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2025

EMENTA: Direito penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Busca Pessoal. Arts. 240, 2º, e 244, ambos do CPP. Fundada Suspeita. Violação de Domicílio: Inocorrência. Fundadas Razões para Ingresso dos Policiais. Ilegalidade: Inocorrência. Precedentes. Reexame de Fatos e Provas: Inviabilidade. Ilegalidade Manifesta: Ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro desta Su…

HC 265.645

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Busca pessoal e ingresso domiciliar. Supressão de instância. Fundadas razões. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Ilegalidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus em que se alegava violação a domicílio, ilicit…

RHC 234.434

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOS POLICIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. Verificado que o ingresso dos policiais na resid…

RHC 251.998

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Busca Pessoal. Arts. 240, 2º, e 244, ambos do CPP. Fundada Suspeita. Violação de Domicílio: Inocorrência. Fundadas Razões para Ingresso dos Policiais. Ilegalidade: Inocorrência. Precedentes. Reexame de Fatos e Provas: Inviabilidade. Ilegalidade Manifesta: Ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro desta Su…

HC 261.242

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Mandado de busca e apreensão. Fundamentação idônea. Art. 240, § 1º, do cpp. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve a validade da diligência de busca e apreensão domiciliar, indeferindo pedido de reconhecimento de nulidade processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.