JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.518

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STF – RCL 87.518, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 660 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 660 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 87518 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2026 PUBLIC 20-02-2026)
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