- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 27/02/2026
STF – RCL 85.832, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 27/02/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação. 2. A parte reclamante aponta inobservado o que decidido no HC 185.913, Rel. Min. Gilmar Mendes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o manejo de reclamação quando o acórdão apontado como paradigma não possui efeito vinculante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem efeito vinculante, proferida em processo subjetivo, cuja relação não foi integrada pela parte reclamante. 5. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 85832 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-02-2026 PUBLIC 27-02-2026)
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