- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 18/03/2026
STF – RCL 84.186, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 18/03/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. PARADIGMA POSTERIOR. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de interesse de agir, uma vez formalizado o ato impugnado em momento anterior ao julgamento da ADPF 501. 2. A parte agravante sustenta que, apesar de o ato reclamado ter sido proferido antes do julgamento definitivo da ADPF 501, a modulação de efeitos neste operada alcançaria a decisão reclamada, uma vez que o trânsito em julgado é posterior ao exame do paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para impugnar pronunciamento surgido antes do paradigma de controle invocado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme a jurisprudência do STF, é inadequado o manejo da reclamação para atacar atos surgidos em momento anterior ao julgamento do paradigma de controle, ante a falta de interesse de agir. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 84186 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.