JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.580.037

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – ARE 1.580.037, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA OFENSA À COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA SOBRE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Supremo Tribunal Federal que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ausência de demonstração adequada da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. O agravante alegou ofensa ao princípio da colegialidade e sustentou que o recurso extraordinário abordava temas com repercussão geral, como a inadmissibilidade de provas ilícitas, a presunção de inocência e a soberania dos veredictos, transcendendo o interesse subjetivo das partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao princípio da colegialidade em razão da decisão monocrática do Presidente do STF; (ii) determinar se a parte recorrente demonstrou adequadamente a existência de repercussão geral das matérias constitucionais invocadas, conforme exigência do art. 102, § 3º, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de ofensa à colegialidade é infundada, pois o art. 13, V, c, do Regimento Interno do STF autoriza expressamente o Presidente da Corte a decidir monocraticamente sobre recursos manifestamente inadmissíveis, inclusive por ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. A demonstração da repercussão geral deve ser expressa, clara e devidamente fundamentada, indicando como a questão constitucional transcende os interesses subjetivos da causa, à luz de sua relevância econômica, política, social ou jurídica (AI 797.515 AgR; ARE 1.102.012 AgR; ARE 988.016 AgR). A simples menção a dispositivos constitucionais supostamente violados, bem como a afirmação genérica de repercussão jurídica e social, não supre a exigência constitucional, mesmo quando a matéria já tenha tido repercussão geral reconhecida em outros casos (RE 569.476; ARE 663.637 AgR-QO). No caso concreto, embora o agravante tenha destacado tópico específico sobre a repercussão geral, limitou-se a argumentos genéricos sobre a relevância dos direitos fundamentais invocados, sem apresentar elementos concretos que demonstrassem a transcendência da controvérsia para além dos interesses das partes. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1580037 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.582.173

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA SOBRE A REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de fundamentação adequada sobre a existência de repercussão geral. O agravante sustenta que a matéria debatida possui relevância constitucional que transcende os…

ARE 1.581.384

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA SOBRE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de demonstração adequada da repercussã…

ARE 1.584.163

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de fundamentação adequada acerca da repercussão geral. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de fundamentação específica e adequada acerca da repercussão geral da matéria constitucional suscitada. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos…

ARE 1.580.047

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Homicídio. Usurpação de função pública. Fraude processual. Porte ilegal de arma de fogo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração expressa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discuti…

ARE 1.580.379

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de fundamentação adequada da preliminar de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.