JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.091

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – HC 265.091, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que nega seguimento ao writ. Supressão de instância. Prisão preventiva. Organização criminosa, grilagem de terras, lavagem de dinheiro e outros crimes. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Alegações de falta de contemporaneidade e excesso de prazo afastadas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, impetrado contra a morosidade no julgamento do RHC 220.970/PA pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretensão dos agravantes de revogar a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, nos autos do Inquérito Policial nº 1003297-55.2023.4.01.3903, sob as alegações de ausência de contemporaneidade, excesso de prazo na formação da culpa e suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. Definir se há constrangimento ilegal na manutenção de prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos e do risco de reiteração delitiva, em face das alegações de ausência de contemporaneidade e excesso de prazo no andamento processual. III. Razão de decidir 4. A decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus aplicou corretamente a jurisprudência desta Corte, que não admite o conhecimento de writ impetrado contra decisão de relator no STJ que ainda não foi submetida ao seu colegiado, sob pena de indevida supressão de instância, não sendo o caso de concessão da ordem de ofício. 5. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas e o risco real de reiteração delitiva. Os elementos dos autos apontam para a existência de uma complexa e estruturada organização criminosa, voltada para a prática de grilagem de terras públicas da União, desmatamento ilegal, fraudes, lavagem de dinheiro e utilização de violência. 6. A tese de falta de contemporaneidade não se sustenta, pois o crime de organização criminosa tem caráter permanente, e os riscos à ordem pública, evidenciados pelo modus operandi e pela estrutura do grupo, permanecem atuais. A periculosidade dos agentes, a sofisticação do esquema e o histórico de condutas criminosas demonstram que medidas cautelares alternativas são insuficientes. 7. O alegado excesso de prazo na formação da culpa não se configura automaticamente, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade e das particularidades do caso concreto, que envolve investigação complexa, com múltiplos investigados e diversidade de crimes, demandando maior tempo para a instrução processual. 8. Os argumentos veiculados no agravo revelam mero inconformismo e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido. (HC 265091 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 266.457

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006), de lavagem de dinheir…

HC 266.320

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo: não configurado. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Buscou-se a revogação da custódia preventiva, afirmando-se a existência de excesso de prazo, não configurado. II. Questão em discus…

HC 249.045

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, ao fundamento de ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia na decretação de prisão preventiva. O agr…

HC 266.806

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Modus operandi. Logística interestadual. Vinculação à facção criminosa. Garantia da ordem pública. Necessidade de interromper atuação delitiva. Fundamentação idônea. Indícios de autoria. Revolvimento de fatos e provas. Inadmissibilidade. Excesso de prazo. Matéria não analisada nas instâncias antecedentes. Supressão de instância. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental i…

HC 264.964

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. SUBSISTÊNCIA DOS FATOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do hab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.