JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 675.354

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 675.354, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de concordância entre a petição encaminhada por fax e a original. Recurso não conhecido. Litigância de má-fé não caracterizada. Precedentes. 1. Não deve haver discordância entre o documento remetido por fax e o original entregue em juízo, uma vez que a petição enviada por fax é utilizada na verificação da tempestividade e da regularidade formal do recurso. 2. A aparente falha na transmissão não caracteriza a conduta de má-fé prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.800/99. 3. Agravo regimental não conhecido. (AI 675354 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-05 PP-00949)
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