JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.522

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.522, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Agravo contra decisão colegiada. Não conhecimento do agravo regimental. Certificação imediata do trânsito em julgado. 1. É inadmissível o agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com a certificação imediata do trânsito em julgado do feito e a baixa dos autos ao arquivo. (Rcl 84522 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
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