- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STF – RCL 88.489, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 26/STF. Não ocorrência. Exigência de exame criminológico. Afastamento pela autoridade reclamada. Viabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamento. Agravo não provido. 1. A irresignação não merece prosperar, porquanto o agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar a decisão atacada, cujos fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 88489 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.