JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 88.489

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – RCL 88.489, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 26/STF. Não ocorrência. Exigência de exame criminológico. Afastamento pela autoridade reclamada. Viabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamento. Agravo não provido. 1. A irresignação não merece prosperar, porquanto o agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar a decisão atacada, cujos fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 88489 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
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