JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.326

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – HC 260.326, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou declaratórios anteriores. 2. A parte embargante, sustentando a ocorrência de vícios de omissão no acórdão embargado e no acórdão que apreciou o agravo interno, insiste na viabilidade do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se devem ser conhecidos segundos embargos de declaração, quando se reitera a arguição de vícios já afastados mediante o julgamento dos primeiros embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material. 5. São inviáveis segundos embargos de declaração quando há mera reiteração de vícios arguidos nos primeiros. 6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida. 7. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato. (HC 260326 AgR-ED-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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