RE 867.251
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/02/2016
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 867251 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…