JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.326

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – HC 260.326, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. A parte embargante sustenta omissão no acórdão embargado quanto à ausência de apreciação da apontada ilegalidade na dosimetria da pena e da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão passível de ser sanada mediante embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material. 5. O julgador não está obrigado a se pronunciar acerca do mérito de impetração manifestamente inadmissível. 6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento voltado ao reexame de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados. (HC 260326 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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