JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 591.319

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 591.319, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA INDIRETA. 1. Caso em que violação à Magna Carta de 1988, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta. 2. De mais a mais, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 591319 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-08 PP-01758)
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