- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STF – ARE 1.571.785, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 09/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA RECORRER DE DECISÕES PROFERIDAS NAS AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PROPOSTAS EM TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende que o ente político tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas nas ações de controle de constitucionalidade propostas em Tribunal Estadual, sendo desnecessária a assinatura do Chefe do Poder (RE 774057 AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, DJe 23-11-2022; e ARE 873804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe 14-02-2023). *. Agravo Interno a que se dá provimento para prover o Recurso Extraordinário com Agravo, de modo a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, superada a causa obstativa, prosseguir na análise do Agravo Interno da decisão que extinguiu a Ação Declaratória de Constitucionalidade. (ARE 1571785 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2026 PUBLIC 09-03-2026)
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