JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.380.801

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
30/05/2025

STF – RE 1.380.801, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 17/02/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. FECOMÉRCIO/SP. LEGITIMIDADE. 1. Tendo em vista o contido no estatuto respectivo e as particulares do caso, mostra-se configurada a legitimação extraordinária da Fecomércio/SP, inclusive em grau recursal, como forma de possibilitar ao Supremo o enfrentamento de controvérsia relevante. 2. Agravo interno desprovido.(RE 1380801 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)
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