JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.571.507

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
09/03/2026

STF – RE 1.571.507, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 09/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. PORTARIA 1104/1964. REVOGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. TEMA 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS, INCLUSIVE RETROATIVOS. *. Ao examinar o tema 839 da repercussão geral, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu a seguinte tese de julgamento: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. *. No caso concreto, anulada a portaria de anistia na esfera administrativa, com observância do devido processo legal, cessam os pagamentos devidos em razão de tal condição - inclusive de valores retroativos. *. Agravo Interno e Recurso Extraordinário a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido inicial. (RE 1571507 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2026 PUBLIC 09-03-2026)
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