JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 40.535

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – MS 40.535, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL DE TURMA DO STF. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que denegou a ordem postulada em mandado de segurança impetrado contra acórdão da Primeira Turma do STF mediante o qual desprovido agravo interno e mantida decisão de inadmissão de recurso extraordinário no ARE 1.557.961. 2. O agravante insiste em alegar confusão entre atos processuais de feitos distintos, ausência de fundamentação adequada no acórdão apontado como coator, afronta aos princípios da motivação e da legalidade, bem como inadequação da motivação empregada pelo órgão julgador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber é cabível mandado de segurança para atacar pronunciamento judicial do próprio Supremo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF é firme no sentido da inadmissibilidade do mandado de segurança contra decisões jurisdicionais emanadas de seus próprios órgãos, salvo em hipóteses excepcionais de teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (MS 40535 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 40.749

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato jurisdicional do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento de mandado de segurança. Ausência de teratologia ou ilegalidade. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da RHC 252.534/PR, da relat…

MS 40.707

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, c/c 1.021, …

MS 38.655

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPREMO. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo, não cabe mandado de segurança contra decisão do próprio Tribunal, salvo em hipóteses excepcionais, em que o ato se revele teratológico ou eivado de flagrante ilegalidade e inexista outro meio de impugnação. 2. Agravo interno desprovido. (MS 38655 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 22-11-20…

MS 35.364

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/03/2018

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. ACÓRDÃOS DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é invariável ao afirmar o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.