JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.655

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

STF – MS 38.655, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 22/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPREMO. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo, não cabe mandado de segurança contra decisão do próprio Tribunal, salvo em hipóteses excepcionais, em que o ato se revele teratológico ou eivado de flagrante ilegalidade e inexista outro meio de impugnação. 2. Agravo interno desprovido. (MS 38655 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022)
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