JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.034

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – HC 257.034, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. A Constituição Federal estabelece que é competência do STF julgar o habeas corpus quando coator for Tribunal Superior. Ausência de interposição de agravo. Incompetência desta Corte. Compete à Turma do STJ rever decisão monocrática proferida por um de seus Ministros. Ausente ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Posterior retratação após o trânsito em julgado. Possibilidade de reforma do julgado não verificada no caso concreto. Contradições que sugerem manipulação da retratação. Agravo improvido. (HC 257034 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 257.984

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. 4. Vício de representação. O agravante não busca um meio de discutir a falha na intimação do despacho que determinou a correção na representação, mas um meio de desconstituir a decisão proferida em 9.5.2025 e que transitou em julgado sem a interposição do agravo regimental. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 257984 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, j…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.153

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, do CP). Supressão de instância. Alegação de insuficiência probatória. Retratação da vítima. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a conde…

HC 257.486

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. 4. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de intimação para sustentação oral. Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. 5. Fundamentação idônea para a custódia cautelar. Gravidade concreta do delito e risco à aplicação da lei penal. Paciente foragido. 6. Inexistência de constrangimento ilegal. 7. Agravo regimental n…

HC 257.436

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 19 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca a absolvição do paciente e, subsidiariamente, a revisão da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram en…

HC 264.426

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação de decisão monocrática do STJ. Incompetência originária do STF. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria delitivas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.