JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.984

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – HC 257.984, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. 4. Vício de representação. O agravante não busca um meio de discutir a falha na intimação do despacho que determinou a correção na representação, mas um meio de desconstituir a decisão proferida em 9.5.2025 e que transitou em julgado sem a interposição do agravo regimental. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 257984 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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