JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.585

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STF – HC 257.585, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude do indeferimento do pedido de interrogatório por videoconferência, em razão da condição de foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade no indeferimento de pedido de realização de interrogatório, por videoconferência, de réu foragido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É lícito o indeferimento de pedido de realização de interrogatório, por videoconferência, de réu foragido. 5. Ninguém pode arguir vício para o qual contribuiu, com violação aos deveres da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, sob pena de se beneficiar da própria torpeza (CPP, art. 565). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 257585 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
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