JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 258.832

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STF – HC 258.832, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus. 2. A parte agravante sustenta configurado excesso de prazo no julgamento do AREsp 2.819.526, em tramitação no STJ. Pleiteia a revogação da prisão preventiva ou a adoção de medidas que estabeleçam o julgamento célere do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há irrazoabilidade evidente na duração do processo que justifique a revogação da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É direito da pessoa submetida a prisão preventiva o julgamento em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora. 5. No caso concreto, a cronologia dos atos processuais não revela irrazoabilidade na duração do processo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 258832 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
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