- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STF – HABEAS CORPUS 106.927, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 31/03/2011
E MENTA : Habeas Corpus. Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Excepcionalidade do caso concreto. Ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento de habeas corpus impetrado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não obstante a existência de oportuno requerimento para realização de sustentação oral. Cerceamento de defesa. Direito à prévia comunicação para dar eficácia à garantia constitucional da ampla defesa. Nulidade absoluta. Ordem parcialmente concedida, de ofício. 1. Havendo requerimento para prévia cientificação da data do julgamento do writ, objetivando a realização de sustentação oral, a ausência de notificação da sessão de julgamento consubstancia nulidade absoluta, ante o cerceamento do direito de defesa. Precedentes. 2. Habeas Corpus concedido de ofício.
(HC 106927, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011)
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