- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STF – HC 265.086, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/03/2026, p. 09/03/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato jurisdicional de Ministro da Corte apontado como ato coator. Decisão que negou seguimento à impetração com base na Súmula 606, autorizada pelo art. 192 do RISTF. Ausência de impugnação específica. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo Regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de Ministro do STF que decretou a prisão preventiva do ora agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é o cabimento de habeas corpus contra decisão proferida por Ministro da Suprema Corte. III. Razões de decidir 3. O artigo 192 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza o Ministro Relator a denegar a ordem monocraticamente a fim de aplicar jurisprudência dominante da Corte. 4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional do próprio Supremo Tribunal Federal. Súmula 606. 5. O agravo regimental que apenas reitera os argumentos expostos na petição inicial do writ, sem enfrentar o fundamento precípuo da decisão que negou seguimento à impetração, incorre em afronta ao princípio da dialeticidade, sendo incabível seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. (HC 265086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2026 PUBLIC 09-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.