JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 259.987

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – HC 259.987, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 3. Como regra geral, não é cabível habeas corpus contra ato de Ministro, de Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 102, I, i. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 606/STF; e HC 105.959 (2016), Red. p/ Acórdão Min. Edson Fachin. (HC 259987 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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