JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 3.073

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STF – AR 3.073, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 02/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Honorários advocatícios. Causalidade processual. Omissão sanada. Exclusão da condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração suscitando omissão relativa à apreciação de alegação do embargante de ausência de causalidade para sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O acórdão embargado deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a ação rescisória e restabelecer a vinculação da parte autora ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/TO), invertendo os ônus sucumbenciais fixados na decisão agravada. 3. O embargante requereu o provimento do recurso para sanar a omissão e alterar o dispositivo do acórdão, argumentando a ausência de causalidade na fixação de verba honorária em seu desfavor, uma vez que sua atuação se limitou ao cumprimento de determinações judiciais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não apreciar a alegação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de ausência de causalidade para sua condenação em honorários advocatícios na ação rescisória e, em caso positivo, se o embargante deve ser excluído da condenação. III. Razões de decidir 5. O cabimento de embargos de declaração se restringe a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. Há omissão no acórdão embargado em relação relativa à apreciação de alegação do INSS que possui o condão de alterar a conclusão adotada sobre a sua condenação em honorários advocatícios. 7. Não cabe a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios na ação rescisória, em razão da ausência de causalidade processual, porquanto não houve pretensão resistida da autarquia previdenciária federal, uma vez que sua atuação se limitou ao estrito cumprimento de determinações judiciais referentes à instituição e, posteriormente, à cessação do benefício previdenciário percebido pela parte autora. 8. A propositura da ação rescisória se revelou medida indispensável para alterar a situação, conforme a tese firmada no Tema nº 733/RG, não justificando a condenação do INSS por causalidade. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão do acórdão embargado e excluir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. (AR 3073 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2026 PUBLIC 09-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 3.076

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 02/03/2026

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Honorários advocatícios. Causalidade processual. Omissão sanada. Exclusão da condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração suscitando omissão relativa à apreciação de alegação do embargante de ausência de causalidade para sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O acórdão embargado deu provimento ao agravo regimen…

AR 2.934

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/08/2023

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL EM FASE RECURSAL. 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que condenou a parte agravante ao pagamento de honorários de sucumbência, apesar de angularizada a relação processual somente na fase recursal. 2. A sistemática judicial de condenação ao pagamento de honorários advocatícios é informada pelos princ…

ARE 1.571.173

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios a advogados públicos aposentados. Irredutibilidade de vencimentos. Ilegitimidade passiva da união. Ofensa reflexa à Constituição. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional. Pretensão infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O recurso extr…

AR 1.887

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 15/12/2016

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/73. 1. Os embargos de declaração prestam-se ao saneamento de omissão quanto à condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Embargos de declaração acolhidos. (AR 1887 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ…

ARE 1.571.190

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios a advogados públicos aposentados. Ilegitimidade passiva da união. Ofensa constitucional reflexa. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Tentativa de rediscussão da matéria. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

AR 3.073 (STF) · JurisprudênciaIA