- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 18/03/2026
STF – ARE 1.584.691, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de restabelecimento de auxílio-alimentação. Competência da Justiça do Trabalho. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1.Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, compete à Justiça do Trabalho apreciar demanda judicial proposta para se restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e dos retroativos oriundos dessa verba que não tenham sido pagos, como ocorre na hipótese. 2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1584691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
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